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A Empresa Prometeu a Vaga e Desistiu? Entenda a Responsabilidade Pré-Contratual e o Dano Moral pela Quebra de Expectativa

  • Foto do escritor: Douglas Mendes da Silva
    Douglas Mendes da Silva
  • 1 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Imagine a cena: você passa por um longo processo seletivo. Enfrenta entrevistas, dinâmicas, testes técnicos e até realiza o exame médico admissional. A sensação é de vitória. Você entrega sua Carteira de Trabalho (CTPS), abre conta no banco indicado pela empresa e, em muitos casos, até pede demissão do emprego anterior ou rejeita outras propostas, certo de que a vaga é sua.


Mas, na "hora H", o telefone toca. O RH informa que você não será mais contratado. O motivo? Muitas vezes, uma exigência burocrática tardia que nunca foi mencionada antes, ou simplesmente um "mudamos de ideia".


Se isso aconteceu com você, saiba: o sentimento de injustiça não é apenas emocional, ele tem respaldo jurídico. Na DMS Advocacia, tratamos isso com a seriedade que o tema exige: como uma violação da boa-fé.


O Que Diz a Lei: A Relação Começa Antes da Assinatura


Muitos trabalhadores (e até empresas) acreditam erroneamente que os direitos trabalhistas só nascem após a assinatura do contrato. Isso é um mito.


O Direito do Trabalho reconhece a Fase Pré-Contratual. Nela, impera o Princípio da Boa-fé Objetiva. Isso significa que as partes devem agir com lealdade e transparência desde o primeiro contato.


Quando a empresa avança com o candidato até as etapas finais — solicitando documentos pessoais, exame médico ou abertura de conta salário — ela cria uma expectativa legítima de contratação. Romper essa expectativa sem um motivo justo e robusto não é apenas "chato", é abuso de direito (Art. 187 do Código Civil) e gera o dever de indenizar.


O Caso Real: A Estratégia da DMS Advocacia


Recentemente, aqui no escritório, analisamos o caso de um cliente que vivenciou exatamente esse pesadelo. Ele investiu tempo, gastou dinheiro com cópias, transporte e certidões, crente de que a vaga estava garantida. Ao final, foi descartado por uma exigência documental surpresa, que a empresa poderia ter informado no primeiro dia, mas calou-se.


Nossa atuação nesse tipo de caso não é genérica. Realizamos uma análise meticulosa para comprovar dois pilares:

  1. O Dano Moral: Pelo sofrimento, angústia e humilhação de ser descartado após a promessa.

  2. A Perda de uma Chance: A teoria jurídica que indeniza a oportunidade real que foi tirada do trabalhador.


Não aceitamos a desorganização do RH como desculpa para brincar com o sustento de uma família.


Atenção: Retenção de Documentos é Ilegal


Além da frustração da vaga, é comum vermos empresas que retêm a Carteira de Trabalho ou documentos originais do candidato por dias ou semanas.


Fique atento: Reter documentos pessoais originais do trabalhador (RG, CPF, CTPS) é prática ilegal, passível de multa e indenização específica. O processo seletivo deve ser transparente e respeitoso do início ao fim.


Conclusão: Não Aceite o Desrespeito


Se você passou por um processo seletivo, entregou documentos, fez exames e foi descartado de forma tardia ou injusta, você pode ter direito a uma reparação financeira pelos danos sofridos.


Não deixe que a desorganização de uma empresa prejudique sua carreira e sua autoestima.

Seu direito não pode esperar.


 Clique no botão abaixo e fale diretamente com nossa equipe especializada para analisarmos o seu caso com a estratégia que ele merece.




 
 
 

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01 de dez. de 2025
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