ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Douglas Mendes da Silva

- 17 de set. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 1 de dez. de 2025

O termo de acordo extrajudicial de alimentos, podendo englobar questões como guarda e visitas, é um documento válido, o qual serve para formalizar a situação da família. Este documento não pode ser feito de qualquer forma, uma vez que terá validade na via judicial em caso de necessidade de uma revisão. Nesse sentido, é preciso, sempre, expor os dados pessoais das partes envolvidas (alimentante, alimentado, representantes legais e advogados). Também, alguns consideram de forma facultativa, é interesse expor uma breve síntese dos fatos que levou à necessidade de alimentar, como, por exemplo, um divórcio. Com isso, deixar de forma clara e objetiva o valor e a data da pensão alimentícia a ser passada de forma mensal, para complementar, também pode já definir a forma de pagamento, como depósito em conta. Por fim, todos os envolvidos que foram qualificados devem assinar o documento, juntamente com duas testemunhas.
Ainda é possível a homologação de acordo extrajudicial para a fixação de alimentos. Por fim, não é obrigatório que se realize a homologação judicial do acordo extrajudicial – constituindo, nesse caso, apenas título executivo extrajudicial (art. 784, inciso IV, do CPC/15), que gozará dos meios executivos inerentes aos títulos extrajudiciais.
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