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ALIMENTOS GRAVÍDICOS VISA A GARANTIR O BEM ESTAR DA CRIANÇA E DA GESTANTE

  • Foto do escritor: Douglas Mendes da Silva
    Douglas Mendes da Silva
  • 9 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de dez. de 2025



Em uma situação de gravidez, o futuro pai, deverá arcar com todos os valores suficientes para custear esse período; com a finalidade de garantir alimentação especial, exames médicos, complementares e psicológicos, internação, o parto e outras questões que sejam necessárias.


Os alimentos gravídicos estão previstos na Lei nº 11.804 de 2008, uma vez que servem para garantir o bem-estar da gestante e da criança que há de nascer. Nesse sentido, o futuro pai deverá prestar um valor mensal para cobrir as despesas comuns de uma gravidez, como consultas médicas, alimentação e remédios, exames obrigatórios e complementares, internações, parto ou quaisquer prescrições que o profissional de saúde julgue necessário. Não obstante, vale ressaltar, que a prestação dos alimentos não depende da aceitação do pai, podendo a gestante ingressar em um processo judicial para forçar a obrigatoriedade deste benefício. Nesse viés, cabe ao pai também se manifestar em um eventual processo para que seja fixado um valor justo, conforme as disposições do artigo 1.694 do Código Civil, que versa sobre a necessidade do alimentado em relação às condições do alimentante.


Base legal: Lei nº 11.804 de 2008; Código Civil


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