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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

  • Foto do escritor: Douglas Mendes da Silva
    Douglas Mendes da Silva
  • 12 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de dez. de 2025


Já se sentiu humilhado, diminuído ou perseguido no trabalho?

Isso pode ser assédio moral!

Conduta abusiva que fere a dignidade e causa danos psicológicos, o assédio moral pode se manifestar de diversas formas:

  • Gritos e xingamentos: humilhando em público ou em particular.

  • Cobranças inatingíveis: metas impossíveis e prazos absurdos.

  • Isolamento e exclusão: impedindo a participação em projetos e reuniões.

  • Desvalorização do trabalho: criticando constantemente e diminuindo seus esforços.

  • Ameaças e intimidações: criando um clima de medo e insegurança.


Lembre-se: você não está sozinho(a)!


  • Busque apoio: converse com amigos, familiares ou colegas de confiança.

  • Registre tudo: anote datas, horários e detalhes dos episódios de assédio.

  • Procure ajuda: denuncie na empresa e, se necessário, busque seus direitos na justiça.


O assédio moral praticado no ambiente de trabalho, constitui motivo justificador para a rescisão indireta do contrato de trabalho por ato culposo do empregador, nos termos do artigo 483, "d", da CLT.


Juntos, podemos combater o assédio moral e construir um ambiente de trabalho mais justo e saudável!


Clique no botão abaixo e fale diretamente com nossa equipe especializada para analisarmos o seu caso com a estratégia que ele merece.



 
 
 

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