ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
- Douglas Mendes da Silva

- 12 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 1 de dez. de 2025

Já se sentiu humilhado, diminuído ou perseguido no trabalho?
Isso pode ser assédio moral!
Conduta abusiva que fere a dignidade e causa danos psicológicos, o assédio moral pode se manifestar de diversas formas:
Gritos e xingamentos: humilhando em público ou em particular.
Cobranças inatingíveis: metas impossíveis e prazos absurdos.
Isolamento e exclusão: impedindo a participação em projetos e reuniões.
Desvalorização do trabalho: criticando constantemente e diminuindo seus esforços.
Ameaças e intimidações: criando um clima de medo e insegurança.
Lembre-se: você não está sozinho(a)!
Busque apoio: converse com amigos, familiares ou colegas de confiança.
Registre tudo: anote datas, horários e detalhes dos episódios de assédio.
Procure ajuda: denuncie na empresa e, se necessário, busque seus direitos na justiça.
O assédio moral praticado no ambiente de trabalho, constitui motivo justificador para a rescisão indireta do contrato de trabalho por ato culposo do empregador, nos termos do artigo 483, "d", da CLT.
Juntos, podemos combater o assédio moral e construir um ambiente de trabalho mais justo e saudável!
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