SAIBA QUANDO A OMISSÃO PODE SER CONFIGURADA EM DANO MORAL OU MATERIAL CIVIL
- Douglas Mendes da Silva

- 12 de ago. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 1 de dez. de 2025

Quando verificado que um indivíduo poderia ter agido de modo a evitar o dano, contudo se omitiu a não modificar esse cenário, ele pode ser enquadrado em um ato ilícito por omissão. Um exemplo clássico é o médico que deixa de realizar procedimento imprescindível a um paciente diante de um caso concreto.
Os artigos 186 e 187, do Código Civil, define que o ato ilícito acontece não só diante de uma ação voluntária, como também por meio de uma omissão. Diante de uma abstenção, omissão ou negação, o indivíduo pode cometer essa infração. O mesmo deveria pelo menos ter demonstrado algum esforço para impedir a lesão. Logo, se um funcionário público violar algum direito seu, como deixar de averbar uma documentação, ele poderá ser enquadrado nessa situação. Segundo o artigo 927 do CC, aquele que comete ato ilícito deve reparar o dano, logo, cabe analisar a possibilidade de reposição da violação por meio de um dano moral ou material.
Base Legal: Código Civil lei 10.406/02
Clique no botão abaixo e fale diretamente com nossa equipe especializada para analisarmos o seu caso com a estratégia que ele merece.




Comentários